Testes de Olfato: conheça os 2 tipos

Testes de Olfato: conheça os 2 tipos

É muito comum eu receber de pacientes os seguintes relatos ou dúvidas:

  • “Perdi 100% o olfato, depois comecei a recuperar lentamente… Agora já não tenho certeza de como era antes.”
  • “Será que realmente recuperei tudo? Ou meu olfato ainda está um pouco comprometido?”
  • “Fiz um tratamento mas não sei se estou realmente melhor… Como comparar antes e depois?”

Normalmente eu sempre dou a mesma resposta:

O ideal é testar! Fazer um dos testes de olfato.

Imagine se as perdas auditivas fossem tratadas sem audiometria?

Ou as perdas visuais sem exame de vista?

Temos atualmente 2 tipos de testes de olfato validados para a população brasileira.

Teste de Olfato

Agora vamos entender como cada um desses testes de olfato funcionam:

Teste de Olfato 1: Teste de Identificação dos Cheiros da Universidade da Pensilvânia (UPSIT)

“Raspar e cheirar

Esse teste de olfato consiste em identificar 40 odores através da raspagem de pequenos retângulos que liberam o cheiro.

Foi validado para a população brasileira em 2013 e permite classificar o grau da perda de olfato em 4 níveis:

  • Microsmia LEVE
  • Microsmia MODERADA
  • Microsmia SEVERA
  • Anosmia
Teste de Olfato

Teste de Olfato 2: Olfatometria de Connecticut

“Identificação e Limiar”

É um teste que permite documentar a função olfatória através da pesquisa de identificação de 8 odores e da realização de limiar olfatório.

O limiar consiste na capacidade de reconhecer um mesmo cheiro em diferentes diluições.

Foi validado para a população brasileira em novembro de 2020.

Neste teste, as narinas direita e esquerda são avaliadas separadamente, recebendo uma pontuação que permite classificar a perda de olfato em 4 níveis:

  • Microsmia LEVE
  • Microsmia MODERADA
  • Microsmia SEVERA
  • Anosmia

Ambos os testes permitem uma avaliação mais objetiva e o acompanhamento evolutivo de um sintoma tão subjetivo quanto a perda de olfato. 

É comum que as pessoas imaginem que seu comprometimento é pior ou melhor do que de fato é.

Esse sentimento depende de vários fatores, como o estado emocional, por exemplo.  

O teste de olfato, também conhecido com OLFATOMETRIA, traz informação mais confiável sobre a gravidade do problema.

Fontes:

https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5143/tde-10032014-090524/publico/MarcoAurelioFornazieri

https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1808869420301890?via%3Dihub

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Em virtude da pandemia de Covid-19, provisoriamente, será realizado o atendimento médico por telemedicina, de acordo com a Portaria nº: 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Este atendimento também está em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.643, de 26 de agosto de 2002.

O objetivo desta modalidade de atendimento é reduzir a propagação do vírus, protegendo a população de possível contágio, garantindo assistência médica aos pacientes que não possuem quadros clínicos emergenciais.

A teleconsulta consiste numa consulta remota por vídeo sem exame físico presencial, portanto o diagnóstico à distância tem um risco maior de falha do que quando realizado presencialmente.

Em alguns casos específicos, o médico pode considerar essencial um exame físico para a condução do caso e orientará como, onde e quando tal exame físico será realizado.

Eventualmente, o médico poderá orientar o paciente a encaminhar-se a uma unidade de pronto atendimento. Tal conduta não anula seu ato médico nem elimina a possibilidade de cobrança pela teleconsulta.

Idealmente, deverá ser escolhido um ambiente tranquilo, silencioso e com privacidade para realização do atendimento. O uso de fones de ouvido também pode ser útil para melhor qualidade do som durante a avaliação.

Desta forma, declaro, que:

1) O referido médico informou sobre as limitações desse tipo de atendimento e o caráter de exceção do mesmo.

2) Fui informado (a) que o referido médico, atendendo ao disposto nos artigos. 22°1 e 34°2 do Código de Ética Médica, irá sugerir o tratamento médico, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento.

3) Reconheço a fundamental importância da precisão e veracidade das informações que passarei a respeito de minha saúde e assumo a responsabilidade consequentes a quaisquer omissões ou inveracidades minhas.

4) Compreendo que a teleconsulta é pontual e não garante ao paciente direito ao atendimento por tempo indeterminado ou a disposição do médico em outros horários não acordados previamente.

5) estou ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o médico a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o mesmo autorizado, desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.

6) Fui informado(a) que serei orientado(a) a respeito de métodos terapêuticos alternativos e que serei atendido em minhas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.

7) Fui informado(a) que receberei todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível, quanto a minha doença e seus riscos.

Também serei orientado(a) sobre o tratamento proposto com seus possíveis riscos, benefícios, efeitos colaterais, prognósticos e alternativas de tratamento, não sendo possível dar garantias absolutas de que o tratamento proposto alcance os resultados esperados e que seja necessária associação ou complementação com outra modalidade terapêutica.

Serei ainda, informado(a) sobre os riscos e/ou benefícios de não ser tomada esta atitude terapêutica diante da natureza da minha doença.

8) Li as informações contidas no presente instrumento, as quais entendi perfeitamente e aceitei, compromissando-me a respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo médico, estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais ao paciente.

Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES relacionados ao tratamento proposto, bem como das limitações inerentes ao atendimento a distância e o caráter excepcional do mesmo, expresso meu pleno consentimento para sua realização ou consecução.