Dicas de prevenção de acidentes para pessoas sem olfato

Dicas de prevenção de acidentes para pessoas sem olfato

A perda de olfato e paladar se tornou bem mais comum após a pandemia de COVID-19. Todo mundo conhece alguém que teve esses sintomas, pelo menos temporariamente.

Alguns pacientes desenvolvem quadros de longa duração, com recuperação lenta. Enquanto o olfato não volta, é importante que estas pessoas estejam atentas a alguns riscos.

O olfato é um sentido muito importante para nossa sobrevivência, nos alertando sobre potenciais perigos. Quando perdemos o olfato, temos que lidar com essa limitação da melhor forma possível, aprendendo a evitar alguns riscos. 

A incapacidade de perceber o cheiro de fumaça durante um incêndio, o cheiro de gás durante um vazamento ou o cheiro de queimado de uma panela esquecida no fogão pode colocar em risco a própria pessoa e sua família. 

Nos casos de perda de olfato que persistem por tempo prolongado, é importante instalar detectores de fumaça e de gás em casa, para prevenção de acidentes graves. 

Imagem de acidente que ocorreu com uma paciente que perdeu o olfato por COVID-19.

“Meu namorado entrou na sala e disse que estava sentindo cheiro de queimado… Eu apenas respondi ‘ah, é?’ e continuei assistindo Youtube.


Alguns segundos depois, ele percebe que estou derretendo o monitor com minha vela.

Me senti uma idiota por ter colocado uma vela tão perto, mas estava acostumada a ser capaz de detectar os perigos com todos os meus sentidos, não apenas com os olhos 😭

Eu nem perceberia se a casa estivesse pegando fogo antes que fosse tarde demais!” E.L.B

Outra limitação cotidiana que requer atenção especial é a incapacidade de perceber através do olfato se um alimento está impróprio para o consumo.

Alimentos que estejam estragados, com odor azedo ou pútrido característico, podem ser consumidos sem que o paciente o perceba.

Isso pode ocasionar infecções intestinais potencialmente graves, com diarreia, dores no estômago, vômitos e até mesmo desidratação em pessoas mais vulneráveis. 

Para evitar que sejam consumidos alimentos contaminados, a geladeira de quem apresenta um transtorno de olfato deve estar sempre limpa e bem organizada.

Todos os produtos devem receber etiquetas com a data em que foram abertos e ser descartados após o tempo de abertura recomendado na embalagem. 

As comidas devem ser consumidas até 3 dias após sua preparação.

Os potes utilizados para armazenamento dos alimentos devem sempre estar bem limpos, se forem de vidros, podem ser fervidos por 5 minutos antes de serem usados (como fazemos para limpar mamadeiras de bebês, por exemplo).

Os cuidados de higiene na preparação dos alimentos devem ser redobrados nas casas que possuam alguma pessoa com problemas de olfato. 

Cozinhar se torna um grande desafio se você não puder contar com o auxílio do olfato e do paladar. Se não estiver sentindo cheiros e precisar preparar sua própria comida, evite fazer várias tarefas ao mesmo tempo.

Esteja totalmente concentrado no que está preparando, evite distrações, evite levar o celular para a cozinha, que se torna um local de risco potencial.

Dê preferência, sempre que possível, a pratos frios, crus ou que não precisem de longos períodos de cozimento, como é o caso dos assados.

Sempre utilize um alarme (tipo timer) para se lembrar de verificar o estado de cozimento dos alimentos e evitar que queimem.

Alimentos queimados não devem ser consumidos, pois são tóxicos e possuem potencial cancerígeno.

Sempre que for necessário grelhar, fritar ou assar alimentos, o ideal é que fiquem apenas levemente dourados e não marrons ou pretos, para reduzir a produção de substâncias que aumentam o risco de câncer.

“Meu almoço outro dia: espetinhos de frango. Não senti cheiro nenhum! 

Eu vi a fumaça quando fui buscar uma bebida (eu tenho dois alarmes de incêndio, mas não na cozinha). Ainda bem que senti sede!”

A.S, paciente que perdeu o olfato pela COVID-19.

Outra consequência da COVID-19 é a perda da sensibilidade da mucosa do nariz para produtos químicos.

Alguns pacientes me referem que não sentem nenhuma ardência, mesmo com o nariz bem próximo a um pote com água sanitária. Isso pode ser muito perigoso, porque deixam de perceber que um produto é tóxico.

Poderiam até beber a água sanitária pensando ser água comum ou usar na limpeza da casa soluções com fortes concentrações, que podem trazer problemas de pele ou respiratórios. 

O ideal é que a pessoa com perda de olfato evite lidar com produtos de limpeza tóxicos ou, se for preciso, que os manipule com bastante atenção e cuidado. 

Como em toda deficiência, é preciso aguçar os outros sentidos para compensar o sentido do olfato que foi danificado. É preciso estar mais atento a sinais visuais, auditivos, táteis. 

Será preciso mudar alguns hábitos para sua própria proteção, mas isso não é motivo para desanimar! Aproveite a oportunidade para adquirir hábitos de vida mais saudáveis, tanto pra você quanto para sua família! 

 

Estas orientações não substituem a necessidade de consulta médica.


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Em virtude da pandemia de Covid-19, provisoriamente, será realizado o atendimento médico por telemedicina, de acordo com a Portaria nº: 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Este atendimento também está em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.643, de 26 de agosto de 2002.

O objetivo desta modalidade de atendimento é reduzir a propagação do vírus, protegendo a população de possível contágio, garantindo assistência médica aos pacientes que não possuem quadros clínicos emergenciais.

A teleconsulta consiste numa consulta remota por vídeo sem exame físico presencial, portanto o diagnóstico à distância tem um risco maior de falha do que quando realizado presencialmente.

Em alguns casos específicos, o médico pode considerar essencial um exame físico para a condução do caso e orientará como, onde e quando tal exame físico será realizado.

Eventualmente, o médico poderá orientar o paciente a encaminhar-se a uma unidade de pronto atendimento. Tal conduta não anula seu ato médico nem elimina a possibilidade de cobrança pela teleconsulta.

Idealmente, deverá ser escolhido um ambiente tranquilo, silencioso e com privacidade para realização do atendimento. O uso de fones de ouvido também pode ser útil para melhor qualidade do som durante a avaliação.

Desta forma, declaro, que:

1) O referido médico informou sobre as limitações desse tipo de atendimento e o caráter de exceção do mesmo.

2) Fui informado (a) que o referido médico, atendendo ao disposto nos artigos. 22°1 e 34°2 do Código de Ética Médica, irá sugerir o tratamento médico, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento.

3) Reconheço a fundamental importância da precisão e veracidade das informações que passarei a respeito de minha saúde e assumo a responsabilidade consequentes a quaisquer omissões ou inveracidades minhas.

4) Compreendo que a teleconsulta é pontual e não garante ao paciente direito ao atendimento por tempo indeterminado ou a disposição do médico em outros horários não acordados previamente.

5) estou ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o médico a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o mesmo autorizado, desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.

6) Fui informado(a) que serei orientado(a) a respeito de métodos terapêuticos alternativos e que serei atendido em minhas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.

7) Fui informado(a) que receberei todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível, quanto a minha doença e seus riscos.

Também serei orientado(a) sobre o tratamento proposto com seus possíveis riscos, benefícios, efeitos colaterais, prognósticos e alternativas de tratamento, não sendo possível dar garantias absolutas de que o tratamento proposto alcance os resultados esperados e que seja necessária associação ou complementação com outra modalidade terapêutica.

Serei ainda, informado(a) sobre os riscos e/ou benefícios de não ser tomada esta atitude terapêutica diante da natureza da minha doença.

8) Li as informações contidas no presente instrumento, as quais entendi perfeitamente e aceitei, compromissando-me a respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo médico, estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais ao paciente.

Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES relacionados ao tratamento proposto, bem como das limitações inerentes ao atendimento a distância e o caráter excepcional do mesmo, expresso meu pleno consentimento para sua realização ou consecução.