Quando posso voltar a abraçar o meu filho?

Quando posso voltar a abraçar o meu filho?

Um grande desafio da COVID-19 para mim tem sido orientar novas organizações familiares de forma a reduzir o risco de contágio. Algumas situações que antes seriam inimagináveis agora são rotina nas minhas consultas.

Um menino de 10 anos que já é meu paciente há 3 anos, faz parte de uma família querida e muito cuidadosa, permaneceu em um isolamento rígido por 7 meses. Compareceu dois dias à escola e testou positivo, sem sintomas. Fez o teste porque uma professora adoeceu.

Precisou ficar isolado em seu quarto por 10 dias, para não colocar em risco os pais e a irmã.

Na primeira noite em isolamento, saiu gritando pelo corredor da casa porque um mosquito estava em seu quarto. Com o tempo, foi compreendendo que para proteger sua família, precisava ser mais cuidadoso. Participava das refeições com a família através de chamadas de vídeo.

Alguns dias depois, estava fazendo faxina sozinho no quarto e no banheiro que usava. Presenciamos um amadurecimento acelerado pela pandemia.

Esforço para proteger quem amamos.

Um músico de um grupo de samba também permaneceu meses em isolamento. Após o primeiro final de semana do retorno às apresentações, começou um quadro gripal e alguns dias depois, perdeu olfato e paladar.

Passou duas semanas com o grande desafio de estar na mesma casa que seu filho de 5 anos, sem poder se aproximar dele e de sua esposa. Resistir foi preciso!

Esses casos vêm me mostrando que mesmo em casos leves/ moderados, o impacto emocional da COVID-19 é enorme. E a pergunta que todos os isolados se fazem é: quando posso encontrar pessoas que amo sem colocá-las em risco?

A recomendação atual da Organização Mundial da Saúde é para que pacientes ASSINTOMÁTICOS permaneçam em isolamento por 10 dias após o teste de PCR.

Casos SINTOMÁTICOS devem permanecer em isolamento por pelo menos 10 dias após o início dos sintomas + 3 dias sem sintomas (febre/ sintomas respiratórios).

Atenção: a perda de olfato e paladar pode se prolongar por mais tempo, sem necessidade de se manter isolamento.

Tenha cuidado: Estas orientações não substituem a necessidade de consulta médica, devendo ser utilizadas com acompanhamento especializado por otorrinolaringologista.


fonte: https://www.who.int/news-room/commentaries/detail/criteria-for-releasing-covid-19-patients-from-isolation

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Em virtude da pandemia de Covid-19, provisoriamente, será realizado o atendimento médico por telemedicina, de acordo com a Portaria nº: 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Este atendimento também está em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.643, de 26 de agosto de 2002.

O objetivo desta modalidade de atendimento é reduzir a propagação do vírus, protegendo a população de possível contágio, garantindo assistência médica aos pacientes que não possuem quadros clínicos emergenciais.

A teleconsulta consiste numa consulta remota por vídeo sem exame físico presencial, portanto o diagnóstico à distância tem um risco maior de falha do que quando realizado presencialmente.

Em alguns casos específicos, o médico pode considerar essencial um exame físico para a condução do caso e orientará como, onde e quando tal exame físico será realizado.

Eventualmente, o médico poderá orientar o paciente a encaminhar-se a uma unidade de pronto atendimento. Tal conduta não anula seu ato médico nem elimina a possibilidade de cobrança pela teleconsulta.

Idealmente, deverá ser escolhido um ambiente tranquilo, silencioso e com privacidade para realização do atendimento. O uso de fones de ouvido também pode ser útil para melhor qualidade do som durante a avaliação.

Desta forma, declaro, que:

1) O referido médico informou sobre as limitações desse tipo de atendimento e o caráter de exceção do mesmo.

2) Fui informado (a) que o referido médico, atendendo ao disposto nos artigos. 22°1 e 34°2 do Código de Ética Médica, irá sugerir o tratamento médico, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento.

3) Reconheço a fundamental importância da precisão e veracidade das informações que passarei a respeito de minha saúde e assumo a responsabilidade consequentes a quaisquer omissões ou inveracidades minhas.

4) Compreendo que a teleconsulta é pontual e não garante ao paciente direito ao atendimento por tempo indeterminado ou a disposição do médico em outros horários não acordados previamente.

5) estou ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o médico a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o mesmo autorizado, desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.

6) Fui informado(a) que serei orientado(a) a respeito de métodos terapêuticos alternativos e que serei atendido em minhas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.

7) Fui informado(a) que receberei todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível, quanto a minha doença e seus riscos.

Também serei orientado(a) sobre o tratamento proposto com seus possíveis riscos, benefícios, efeitos colaterais, prognósticos e alternativas de tratamento, não sendo possível dar garantias absolutas de que o tratamento proposto alcance os resultados esperados e que seja necessária associação ou complementação com outra modalidade terapêutica.

Serei ainda, informado(a) sobre os riscos e/ou benefícios de não ser tomada esta atitude terapêutica diante da natureza da minha doença.

8) Li as informações contidas no presente instrumento, as quais entendi perfeitamente e aceitei, compromissando-me a respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo médico, estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais ao paciente.

Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES relacionados ao tratamento proposto, bem como das limitações inerentes ao atendimento a distância e o caráter excepcional do mesmo, expresso meu pleno consentimento para sua realização ou consecução.