Não sinto cheiros, e agora?

Não sinto cheiros, e agora?

Nas primeiras semanas de março de 2020, médicos de um hospital em Paris notaram que estavam atendendo muitos pacientes com queixas de perda aguda de olfato, sem outros sintomas associados. O que chamamos de anosmia súbita isolada. Sem nariz entupido, sem catarro. Pacientes respirando normalmente, mas que de maneira súbita e brutal perderam totalmente, ou de maneira bem significativa,  a capacidade de sentir os cheiros. Era frequente que estes pacientes também perdessem o paladar. Não eram capazes de diferenciar nem se o que estavam comendo era doce ou salgado!  No dia 18 de março, um médico lançou este alerta em um grupo de otorrinolaringologistas de toda a França e, de forma surpreendente, muitos colegas estavam recebendo casos semelhantes. Com a pandemia a pleno vapor na Europa, logo se acendeu a suspeita de que estes casos poderiam estar relacionados com o novo vírus em circulação.  

Estes pacientes foram encaminhados para testes de COVID no Hôtel Dieu, um hospital de Paris. Após uma amostra significativa ter sido testada, os médicos puderam concluir: no momento atual, perder olfato = COVID. E pararam até mesmo de recomendar testes para quem apresentava esse sintoma. Era indicada quarentena rigorosa por 14 dias e observação quanto ao surgimento de outros sinais.   

As sociedades de otorrinolaringologia do Reino Unido e outros países, como o Brasil, também alertaram seus médicos e, pouco mais de um mês após os primeiros relatos,  hoje esta informação já está bem disseminada e o mundo todo refere alta prevalência deste sintoma, alguns estudos referem que 60% dos pacientes com COVID terão alterações de olfato e paladar. Na Alemanha, 2/3 dos casos relatados apresentavam anosmia.

O motivo ainda não está claro, mas o vírus parece ter atração pelas pequenas terminações nervosas responsáveis pelos sentidos do olfato e do paladar. 

É um sintoma de pouca gravidade, mas que pode ser muito desagradável e angustiante. 

As boas notícias: 

– De maneira geral, o paladar e o olfato começam a voltar em torno de 10-14 dias do início dos sintomas. É uma melhora lenta, porém vem ocorrendo. É preciso manter a calma e ter paciência. 

– Alguns indícios apontam para uma tendência de menor gravidade da infecção pelo COVID quando este sintoma está presente. Ou seja, os pacientes com perda de olfato vem apresentando quadros mais brandos da doença. 

O que fazer caso tenha este sintoma: 

– Evite usar qualquer medicação sem consultar seu médico. Principalmente as que possuem corticosteroides, pois podem aumentar a gravidade da doença. Muitos otorrinolaringologistas estão fazendo acompanhamento destes casos por telemedicina e podem te orientar com segurança. 

– Evite fazer lavagem nasal com soro fisiológico caso não seja extremamente necessário, pois este procedimento pode lançar aerossóis no ar e levar ao contágio de outras pessoas. 

– Pode ser realizada  a reabilitação olfativa, estímulos com cheiros fortes como café, canela, menta, vinagre, para ajudar na recuperação do olfato. 

Atenção, estas recomendações são compatíveis com os dados científicos disponíveis na data atual e podem mudar com a progressão do conhecimento sobre a doença.

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Em virtude da pandemia de Covid-19, provisoriamente, será realizado o atendimento médico por telemedicina, de acordo com a Portaria nº: 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Este atendimento também está em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.643, de 26 de agosto de 2002.

O objetivo desta modalidade de atendimento é reduzir a propagação do vírus, protegendo a população de possível contágio, garantindo assistência médica aos pacientes que não possuem quadros clínicos emergenciais.

A teleconsulta consiste numa consulta remota por vídeo sem exame físico presencial, portanto o diagnóstico à distância tem um risco maior de falha do que quando realizado presencialmente.

Em alguns casos específicos, o médico pode considerar essencial um exame físico para a condução do caso e orientará como, onde e quando tal exame físico será realizado.

Eventualmente, o médico poderá orientar o paciente a encaminhar-se a uma unidade de pronto atendimento. Tal conduta não anula seu ato médico nem elimina a possibilidade de cobrança pela teleconsulta.

Idealmente, deverá ser escolhido um ambiente tranquilo, silencioso e com privacidade para realização do atendimento. O uso de fones de ouvido também pode ser útil para melhor qualidade do som durante a avaliação.

Desta forma, declaro, que:

1) O referido médico informou sobre as limitações desse tipo de atendimento e o caráter de exceção do mesmo.

2) Fui informado (a) que o referido médico, atendendo ao disposto nos artigos. 22°1 e 34°2 do Código de Ética Médica, irá sugerir o tratamento médico, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento.

3) Reconheço a fundamental importância da precisão e veracidade das informações que passarei a respeito de minha saúde e assumo a responsabilidade consequentes a quaisquer omissões ou inveracidades minhas.

4) Compreendo que a teleconsulta é pontual e não garante ao paciente direito ao atendimento por tempo indeterminado ou a disposição do médico em outros horários não acordados previamente.

5) estou ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o médico a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o mesmo autorizado, desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.

6) Fui informado(a) que serei orientado(a) a respeito de métodos terapêuticos alternativos e que serei atendido em minhas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.

7) Fui informado(a) que receberei todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível, quanto a minha doença e seus riscos.

Também serei orientado(a) sobre o tratamento proposto com seus possíveis riscos, benefícios, efeitos colaterais, prognósticos e alternativas de tratamento, não sendo possível dar garantias absolutas de que o tratamento proposto alcance os resultados esperados e que seja necessária associação ou complementação com outra modalidade terapêutica.

Serei ainda, informado(a) sobre os riscos e/ou benefícios de não ser tomada esta atitude terapêutica diante da natureza da minha doença.

8) Li as informações contidas no presente instrumento, as quais entendi perfeitamente e aceitei, compromissando-me a respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo médico, estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais ao paciente.

Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES relacionados ao tratamento proposto, bem como das limitações inerentes ao atendimento a distância e o caráter excepcional do mesmo, expresso meu pleno consentimento para sua realização ou consecução.